A Floresta no Tribunal

A Floresta no Tribunal: Território Kichwa e os Direitos da Natureza em Selva Jurídica (2014) de Ursula Biemann e Paulo Tavares.

Gabriela Paiva de Toledo, doutoranda em História da Arte, Southern Methodist University (Dallas, EUA)

Campinas, Novembro, 2023

Em setembro de 2023, nosso grupo de pesquisa, dentro do projeto Conectar a fronteira amazônica, uma parceria entre a Fundação Getty, a Universidade San Francisco de Quito, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e a Universidad de Los Andes[1], viajou ao Equador para percorrer coleções de cultura material e artes indígenas, sítios arqueológicos, arquitetura colonial e territórios originários, dos Andes à Amazônia Equatoriana, para assim substanciar os vínculos culturais e materiais entre as várias “amazônias” nos primeiros séculos pós-contato.[2] Nas coleções arqueológicas e etnográficas, pudemos observar em utensílios de cerâmica, estatuária e urnas funerárias os rastros de sociedades interconectadas através da circulação milenar de objetos, imagens e pessoas entre a costa do Pacífico, a Cordilheira dos Andes e as terras baixas amazônicas.

Figura 1. Urna Funerária, Culturas do Napo e do Amazonas. 1100-1500 d.C. Museo Arqueológico y Centro Cultural de Orellana, Coca, Equador. Fotografía tirada pela autora em 23 de Setembro de 2023.

De outro modo, estes mesmos objetos nos levam a refletir sobre como a implantação de fronteiras coloniais e, posteriormente, nacionais modernas, pautada por disputas por recursos naturais, forçou o desmembramento destes territórios antes integrados cultural e biodiversamente.[3] Este processo impôs uma reorganização espacial que interrompia o fluxo vital dos ecossistemas regionais para abrir caminho ao controle estatal e à exploração predatória destes territórios. O      exercício de análise do processo de colonização no espaço geográfico e na longa duração pôde ser repetido em outros contextos.[4] Por exemplo, ao passo que, na Igreja da Companhia de Jesus em Quito, pode-se ler a história das ordens católicas como elemento propulsor ao avanço do colonialismo em direção à fronteira amazônica na primeira modernidade, ao analisarmos os projetos de hegemonia extrativista na Amazônia Equatoriana no contexto da Guerra Fria, vê-se      replicada a fórmula da aliança entre organizações missionárias, imperialismo e exploração ambiental na ocupação do espaço amazônico.[5]

A relação entre ideologia colonial extrativista e conflitos socioambientais na Amazônia, permeados pela imposição de conceitos e práticas espaciais hegemônicos, tornaram-se mais evidentes durante nossa estadia no território Kichwa de Sarayaku. Ali, pudemos ouvir relatos de lideranças Kichwa como Gerardo Gualinga, Franco Viteri e Noemí Gualinga. Situada na província      de Pastaza, às margens do Rio Bobonaza, Sarayaku ocupa 140 mil hectares e possui atualmente cerca de 1500 habitantes. Desde 1992, o povo Kichwa de Sarayaku teve sua propriedade coletiva sobre o território reconhecida pelo Estado, resultado de uma série de levantes e reivindicações      de povos indígenas do Equador.[6]

Figura 2. Nosso grupo reunido para uma conversa com Gerardo Gualinga, Franco Viteri e Noemí Gualinga. Sarayaku, 28 de Setembro de 2023. Fotografia tirada pela autora.

No entanto, em 1996, o Estado autorizou a petroleira argentina CGC a perfurar poços de petróleo em Sarayaku com base na lei que garante os direitos indígenas apenas à superfície do território, enquanto que seus recursos geológicos permanecem sob o controle estatal. Somado a mobilizações em acampamentos para a defesa de seu território,  relatadas por Franco Viteri, o Povo Kichwa de Sarayaku moveu um processo contra o Estado do Equador na Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, em 2011, e ganhou o caso em 2012 ao demonstrar que as atividades petroleiras em seu território violavam direitos humanos por ameaçarem a existência daquele povo, intimamente conectada à manutenção do ecossistema da floresta.[7] Ademais, uma outra discussão de suma relevância permeou o caso: a Constituição do Equador, realizada com a participação dos povos indígenas, garantia os direitos da natureza.[8]

Para além da repercussão e impacto deste caso em discussões de jurisprudência sobre os direitos humano e ambiental, no que tange a arte e a história da arte, é interessante analisar de que forma esses discursos penetraram os espaços expositivos. Sendo assim, proponho uma reflexão sobre o projeto Selva Jurídica (2014), uma colaboração em pesquisa, livro e instalação entre a artista, escritora e videoensaísta suíça Ursula Biemann, o arquiteto e urbanista brasileiro Paulo Tavares, o Povo Kichwa de Sarayaku e o Povo Shuar de Kupiamais. O projeto também contou com a curadoria da britânica Yesomi Umolu, o design gráfico do coletivo italiano Brave New Alps e design cartográfico da arquiteta iraniana Samaneh Moafi.[9]

Figura 3. Capa do livro “Selva Jurídica”. Fotografira tirada pela autora em 24 de Janeiro de 2024.

Selva Jurídica investigou e colocou em circulação os conflitos socioambientais no Equador, esmiuçando um denso debate ontológico e jurídico sobre os direitos da natureza, de extrema relevância político-ecológica na atualidade, onde cosmologias indígenas, ecologia moderna, ciências climáticas, ética e direito se encontram. A instalação participou de várias exposições e fomentou séries de debates em diversas instituições no mundo.[9] O projeto parte do processo do Povo Kichwa contra o Equador na Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2011 e se desdobra para a análise de outros casos paradigmáticos: o processo movido por povos indígenas de várias nacionalidades no Equador contra a Texaco, iniciado em 1993, e o caso aberto em janeiro de 2013 por uma coalizão indígena junto a ONGs ambientalistas contra o Estado equatoriano devido ao projeto de mineração em grande escala na Cordillera del Condor.[11]

Em formato de instalação, Selva Jurídica (2016-2018) explora múltiplas perspectivas sobre os conflitos através de uma variedade de mídias, evidenciando formas distintas de conhecer e obter informação por meio de elementos visuais e materiais sobre o meio-ambiente, eventos (e crimes ambientais) passados e ecologia. Através de uma vídeo-projeção em dois canais sincronizados, os artistas produziram uma espécie de colagem com entrevistas com lideranças Kichwa e Shuar e intervenções de cientistas, juristas, ativistas e xamãs.[11] Outros vídeos transmitem o julgamento do caso Kichwa na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Bancadas expositivas justapõem documentos, mapas, amostras de solo, fotografias aéreas, imagens de satélite e publicações paradigmáticas para o ativismo ambiental no pós-guerra (como o livro Only One Earth de Barbara Ward e René Dubos, publicado em 1972).

Ainda, ao se apropriar de técnicas investigativas das Ciências Forenses, Selva Jurídica não se propõe apenas a produzir informação sobre os casos de violação de direitos ambientais.[12] De outro modo, o conjunto de materiais justapostos em formato de arte-instalação estimula uma reflexão sobre o caráter ficcional do sistema jurídico moderno, constituído por técnicas, saberes e linguagens convencionadas ao longo do tempo. Ficcional não quer dizer, contudo, falso; mas nos impõe uma reflexão sobre os processos históricos de produção de um determinado campo do saber. Isto é discutido no livro Selva Jurídica, também exposto na instalação, onde os artistas percorrem as particularidades dos contratos sociais e os processos históricos de formatação dos sujeitos desses contratos. Partindo de Sarayaku, caso que inaugura um novo entendimento jurídico sobre a natureza em âmbito internacional, os artistas expõem a genealogia dos direitos da natureza. Desde o processo movido pelo Sierra Club, representando o Mineral King Valley, contra a Walt Disney Enterprise na Suprema Corte dos Estados Unidos nos anos 1970, à Assembléia Constituinte de Montecristi, que formulou a Constituição do Equador de 2008, explicita-se a maneira contratual e não “natural” com que se estabelece a relação entre sociedade e natureza.

Biemann e Tavares adotam o Contrato Natural do filósofo francês Michel Serres como fio condutor de suas reflexões, que discute a ampliação dos sujeitos de direito ao longo da história do direito moderno. Publicado em 1990, mesmo ano dos levantes indígenas no Equador, o Contrato Natural se insere no campo da filosofia e história do direito.[13] Na obra, Serres revisita o Contrato Social de Rousseau e aponta para uma progressiva ampliação no quadro de sujeitos legais na história moderna em vista do avanço dos movimentos de minorias sociais e, um pouco depois, do movimento ecológico. Para além disso, o Contrato Natural explicita o caráter ficcional do sistema jurídico e reivindica uma revisão. Assim, os artistas definem o Contrato Natural como um “marco teórico e metodológico” para o projeto Selva Jurídica.

Vale ressaltar que é a partir do confronto entre cosmologia indígena e filosofia ocidental, onde confluem o princípio Kichwa de sumak kawsay (comumente traduzido como bem viver)[14] e a ideia da natureza como sujeito de direitos, que este novo contrato natural se torna possível. Isto é ressaltado na entrevista com Alberto Acosta, presidente da Assembléia Constituinte de Montecristi, transcrita pelos artistas, que recorda que os direitos da natureza dizem respeito a uma cosmologia moderna, onde “os humanos estão concedendo direitos a todos os outros seres vivos”, enquanto que no mundo indígena nunca houve tal hierarquia entre humanos e não-humanos.[15]  Isto também é destacado na fala de Nina Pacari, liderança kichwa, advogada e juíza constitucional, que ressalta que, no mundo indígena, os direitos individuais são indissociáveis dos direitos da natureza, mas que esta discussão é imprescindível para a composição de um outro paradigma contemporâneo da relação humano-natureza.[16] Por fim, na série de processos legais abordados em Selva Jurídica, são os povos indígenas do Equador que emergem como os protagonistas do movimento para transformação da jurisprudência do constitucionalismo moderno, forçando a ampliação do rol dos sujeitos de direito para incluir ecossistemas e sujeitos coletivos e, assim, estimulam uma revisão na forma como se entende e se pratica a relação entre sociedade e natureza.

  Para concluir, é importante destacar o papel da arte nas discussões sobre ecologia, política e natureza. A transposição de discursos dos campos dos direitos humanos e justiça ambiental para o espaço das artes não somente aponta para a capilaridade das estratégias de mobilização dos povos indígenas, para além de táticas de resistência no território e de sua presença em tribunais penais internacionais. Ela também revela uma expansão no campo da arte contemporânea, que passa a constituir espécies de fóruns de discussão sobre conflitos ambientais, que sempre conjuga aspectos locais e globais.[17] No caso de Selva Jurídica, ocorre uma intersecção multitemporal entre a sala expositiva, territórios indígenas no Equador, o circuito global de arte e o tribunal penal internacional na Costa Rica. Se entendermos os diferentes ecossistemas do mundo como ao mesmo tempo singulares e partes de ciclos biofísicos interconectados em um mesmo Sistema Terra, é possível compreender a relevância da confluência do lugar com o globo para discussões que abordam conflitos ambientais.[18] 

Deste modo, projetos como este fomentam espaços alternativos aos fóruns de governança global, que ainda carecem de vozes e ideias que desafiem a ordem econômica global neoliberal (como o dogma do desenvolvimento sustentável). Este é o caso do princípio kichwa sumak kawsay, já incluído na Constituição do Equador de 2008, que surge como uma alternativa à ideia de desenvolvimento, necessariamente fundamentada em uma lógica extrativista da natureza, baseada no acúmulo e consumo individuais.


Referências:

Acosta, Alberto. O Bem Viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. Elefante Editora, 2016.

_____________. “Entrevista com Alberto Acosta, Em Homenagem aos 10 Anos da Constituição Equatoriana de Monte Cristi.” Teoria Jurídica Contemporânea 3, 2 (julho-dezembro 2018): 194-201.

Biemann, Ursula, e Paulo Tavares. Forest Law – Selva Jurídica. 3.ed. Fundação Bienal de São Paulo, 2016.

Demos, T.J.. Decolonizing Nature: Contemporary Art and the Politics of Ecology. Berlin: Sternberg Press, 2016.  

Fernández-Salvador, Carmen. Encuentros y Desencuentros con la frontera imperial: la iglesia de la Compañía de Jesús de Quito y el Amazonas (siglo XVII). Madrid: beroamericana/Vervuert, 2018.

Mignolo, Walter. The Darker Side of the Renaissance. Literacy, Territoriality and Colonization. Ann Arbor: Michigan University Press. 1995.

Quijano, Aníbal. “Colonialidad y modernidad-racionalidad.” In Bonilla, Los conquistados: 1942 y la población indígena de las Américas. 437-447. Equador: Libri Mundi, 1992.

____________. “Colonialidad del poder, eurocentrismo y América Latina” In Cuestiones y horizontes: de la dependencia histórico-estructural a la colonialidad/descolonialidad del poder. 861-919. Buenos Aires, Argentina: CLACSO, 2000.

Serres, Revisiting The Natural Contract, palestra ao Institute of the Humanities, Simon Fraser University, Canadá, 4 Maio de 2006


[1] Esta participação de artistas em debates sobre a questão ambiental e climática não é necessariamente nova. Durante a Rio-92, houve uma série de intervenções artísticas que questionavam, direta ou indiretamente, os princípios ideológicos das discussões da conferência do clima. Por exemplo, o trabalho A Meter of Jungle (1992), do artista Americano Mark Dion, que combinava arte site-specific,arte-instalação e técnicas investigativas provenientes das ciências naturais, estimulando a reflexão sobre a representação da natureza nas ciências modernas e a forma como ela afeta a maneira como pensamos e respondemos à crise ambiental. O trabalho foi exibido, junto a outros executados por outros artistas em resposta à conferência, na exposição Arte Amazonas, no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, em 1992.

[2] Para um debate mais amplo sobre novas práticas em arte contemporânea que dialogam com a Ecologia Política, cf. T.J. Demos, Decolonizing Nature: Contemporary Art and the Politics of Ecology (Berlin: Sternberg Press, 2016).  


[1] Cf. Alberto Acosta, O Bem Viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos (Elefante Editora, 2016).

[2] Biemann e Tavares, Forest Law – Selva Jurídica, 80-82.

[3] Ibid., 83-4.


[1] cf. Serres, Revisiting The Natural Contract, palestra ao Institute of the Humanities, Simon Fraser University, Canadá, 4 Maio de 2006, https://journals.uvic.ca/index.php/ctheory/article/download/14482/5325?inline=1


[1] Este diálogo com as Ciências Forenses não é algo pontual no trabalho de Paulo Tavares. Desde 2012, Tavares é pesquisador em Forensic Architecture, um grupo de pesquisa multidisciplinar situado na Goldsmiths, University of London, que investiga casos de violêcia estatal e violação de direitos humanos (https://forensic-architecture.org/about/agency).


[1] Imagens da instalação estão disponíveis no Catálogo da 32ª Bienal de São Paulo – Incerteza Viva (pp. 365-367) (acesse pelo link https://issuu.com/bienal/docs/32bsp-catalogo-web-pt ) e no site da Sharjah Art Foundation (acesse pelo link https://sharjahart.org/sharjah-art-foundation/projects/forest-law )


[1] BAK, Utrecht, Holanda (2015); 32ª. Bienal de São Paulo – Incerteza Viva, Brasil (2016); Sharjah Art Foundation, Emirados Árabes (2017); FORMAT17 HABITAT, Beijing (2017); OK. VIDEO, Jakarta, Indonesia (2017); World of Matter: Mobilizing Materialities, Katherine E. Nash Gallery, MSU, Minneapolis, EUA (2017); Festival Transitio MX_07, Centro Nacional de las Artes, Cidade do México (2017); Media Art Biennial, Museu Nacional de Belas Artes, Santiago de Chile (2017); The Institute of the Arts and Sciences, UC Santa Cruz (2018).

[2] Biemann e Tavares, Forest Law – Selva Jurídica, 134.


[1] Outros exemplos de projetos de arte que trabalham com imaginários extrativistas e discussões sobre justiça ambiental no Equador são Estado Fósil (2022), coordenado por Sofía Acosta Varea, Francisco Hurtado Caicedo e Anamaría Garzón Mantilla, e La Sexta Extinción (2017) de Felipe Jácome Reyes. O último fazia parte da exposição Humano Demasiado Humano (2023), exibido no Centro de Arte Contemporáneo de Quito, com curadoria de Pedro Soler.


[1] https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_245_por.pdf

[2] Sobre a constituição do Equador de 2008 e os direitos da natureza, e sua conseguinte violação pelo governo de Rafael Correa, cf. “Entrevista com Alberto Acosta em Homenagem aos 10 Anos da Constituição Equatoriana de Monte Cristi,” Teoria Jurídica Contemporânea 3, 2 (julho-dezembro 2018): 194-20.


[1] Cf. Biemann e Tavares, Forest Law – Selva Jurídica, p.24.


[1] Sobre a implantação de fronteiras na Amazônia e conflitos socioambientais, cf. Biemann e Tavares, Forest Law – Selva Jurídica (3.ed. Fundação Bienal de São Paulo, 2016), 105-135.

[2] Para uma reflexão sobre a relação entre colonialismo, modernidade e natureza na América Latina, cf. Aníbal Quijano, “Colonialidad y modernidad-racionalidad,” in Bonilla, Los conquistados: 1942 y la población indígena de las Américas (Ecuador: Libri Mundi, 1992), p. 437-447; Aníbal Quijano, “Colonialidad del poder, eurocentrismo y América Latina,” in Cuestiones y horizontes: de la dependencia histórico-estructural a la colonialidad/descolonialidad del poder (Buenos Aires, Argentina: CLACSO, 2000), 861-919; Walter Mignolo, The Darker Side of the Renaissance. Literacy, Territoriality and Colonization (Ann Arbor: Michigan University Press. 1995).

[3] Como o caso da associação entre o Summer Institute of Linguistics, financiado pela CIA e pela Agência para o Desenvolvimento Internacional dos Estados Unidos, e o consórcio Texaco-Gulf (cf. Biemann e Tavares, Forest Law – Selva Jurídica, pp. 29-37). Para uma análise da programa iconográfico da Igreja da Companhia de Jesús em Quito, executado na segunda metade do século XVII, e sua relação com o projeto missionário na Amazônia, cf. Carmen Fernández-Salvador, Encuentros y Desencuentros con la frontera imperial: la iglesia de la Compañía de Jesús de Quito y el Amazonas (siglo XVII) (Madrid: Iberoamericana/Vervuert, 2018).


[1] https://facart.es/GettyAmazonBasin/en/

[2] Acesse o link do facebook para ver postagens sobre a viagem de pesquisa: https://www.facebook.com/profile.php?id=100090200117943

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